
Macroprograma PESAGRO-RJ
Instituido pela Portaria PESAGRO xxxxxx/2025
Política de Governança de Dados
Versão 1.0 – Publicada pela PESAGRO-RIO
Última atualização: 11/12/2025
1. Introdução
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO reconhece a gestão estratégica de dados como pilar essencial para a modernização institucional e a promoção de políticas públicas baseadas em evidências.
Esta Política de Governança de Dados estabelece diretrizes e controles para o tratamento de dados (pessoais e não pessoais) em todas as unidades e projetos da PESAGRO‑RIO, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, acesso, uso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, arquivamento, eliminação e avaliação de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Lei do Governo Digital (14.129/2021) e normas internas correlatas.
2. Objetivos
- Garantir que os dados sejam tratados de forma segura, íntegra e transparente.
- Apoiar a implantação do Data Lake e da Interface Digital de Relacionamento, em alinhamento com o Privacy by Design.
- Estabelecer diretrizes na gestão de dados.
- Promover cultura organizacional de ética digital e proteção de dados.
- Prevenir riscos jurídicos, reputacionais e tecnológicos.
3. Princípios de Governança de Dados
Finalidade e interesse público – tratamento de dados exclusivamente para fins legítimos, compatíveis com a missão institucional e o interesse público.
Minimização e Necessidade –coleta e tratamento limitados ao estritamente necessário.
Qualidade e exatidão– dados corretos, atualizados e confiáveis
Adequação e proporcionalidade – meios e extensão do tratamento compatíveis com a finalidade declarada.
Transparência – informações claras, acessíveis e compreensíveis sobre os tratamentos realizados.
Responsabilidade e prestação de contas (accountability) – documentação e registros suficientes para demonstrar conformidade.
Ética e interesse público – dados devem ser tratados em benefício da sociedade, respeitando direitos fundamentais.
Segurança e prevenção - salvaguardas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco.
Não discriminação e equidade – vedado tratamento que gere discriminação ilícita ou injustificada.
Privacy/Data Protection by Design & by Default – proteção incorporada desde a concepção de processos e sistemas.
Abertura responsável – promoção de dados abertos e transparência ativa, resguardados dados pessoais e informações protegidas por sigilo legal.
Ética e integridade científica – uso responsável dos dados, respeito às normas de integridade em pesquisa pública e promoção da reprodutibilidade científica.
4. Compromissos Institucionais (declarações de política)
A PESAGRO‑RIO compromete‑se a:
- Mapear finalidades e bases legais para todo tratamento de dados pessoais, evitando consentimento quando houver base mais adequada ao setor público.
- Manter documentação do tratamento (inventário/registro de operações), avisos de privacidade e informações ao público em linguagem clara.
- Aplicar classificação da informação (pública, interna, restrita, sigilosa) e sinalização de dados pessoais/sensíveis, observando LAI e sigilos legais.
- Definir e observar prazos de retenção e descarte seguro compatíveis com a legislação e com requisitos arquivísticos.
- Promover segurança por padrão, com gestão de acessos pelo princípio do menor privilégio, uso de repositórios e canais institucionais e desencorajar mensagerias informais para troca de dados.
- Prever cláusulas de proteção de dados em contratos/convênios, reconhecendo papéis de controlador e operador e exigindo salvaguardas proporcionais ao risco.
- Avaliar impactos à proteção de dados (RIPD) para tratamentos de alto risco, antes da implantação ou de mudanças relevantes.
- Atender direitos de titulares com prazos e critérios legais, equilibrando transparência e proteção de sigilos.
- Responder a incidentes de segurança de dados de forma célere e proporcional, inclusive com comunicações legalmente exigidas.
- Fomentar cultura e capacitação contínuas sobre proteção de dados, segurança da informação e uso ético de dados.
- Publicar dados abertos e estatísticas agregadas quando cabível, com anonimização adequada.
Observação: a forma operacional de cumprir estes compromissos (instâncias, fluxos, SLAs, indicadores, auditorias) está definida no Plano e nas normas técnicas correlatas.
5. Deveres Gerais de Colaboradores(as) e Gestores(as)
- Cumprir esta Política e as normas correlatas; zelar pela confidencialidade e pelo uso adequado de dados.
- Evitar coleta excessiva ou reuso incompatível com a finalidade informada.
- Utilizar apenas sistemas e meios institucionais para armazenar/compartilhar dados; é vedado compartilhar dados pessoais por canais não autorizados.
- Reportar suspeitas de incidentes, acessos indevidos ou falhas de controle aos canais institucionais.
- Consultar o(a) Encarregado(a)/DPO em caso de dúvida sobre base legal, compartilhamento ou direitos de titulares.
6. Terceiros, Compartilhamento e Transferências
Operações com terceiros observarão finalidade específica, base legal, dever de confidencialidade e cláusulas de proteção de dados; o compartilhamento para fins de interesse público seguirá a LGPD/LAI.
Transferências internacionais ocorrerão apenas quando atendidos os requisitos legais e salvaguardas adequadas.
A seleção e gestão de terceiros observarão as diretrizes da Política de Terceiros, sem detalhar procedimentos neste documento.
7. Direitos dos Titulares e Transparência
Serão assegurados os direitos previstos na LGPD, por meios e prazos definidos em normas internas. A transparência será promovida por avisos de privacidade, FAQs e publicações institucionais, resguardados os sigilos legais.
8. Diretrizes Iniciais
As diretrizes a seguir serão detalhadas e operacionalizadas por normas específicas:
- Preenchimento de checklists de conformidade e modelos de fluxo de dados;
- Identificação de dados pessoais e sensíveis, com indicação de finalidade e retenção;
- Formalização de compartilhamentos por instrumentos jurídicos;
- Registro de sistemas e bases de dados para avaliação de riscos;
- Designação de responsáveis setoriais pelos dados.
9. Próximos Passos
A implementação e o aperfeiçoamento da governança de dados no âmbito da PESAGRO-RIO e de seus programas e projetos ocorrerão de forma progressiva, observando o planejamento institucional, a disponibilidade de recursos, a maturidade organizacional e as prioridades estratégicas.
Nesse contexto, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes iniciativas:
- consolidação gradual de instrumentos de apoio à governança de dados, incluindo mapeamento de riscos jurídicos, tecnológicos e operacionais;
- desenvolvimento e atualização de normas, políticas e procedimentos complementares relacionados à segurança da informação, privacidade, proteção de dados e gestão do ciclo de vida da informação;
- fortalecimento das práticas de transparência, dados abertos e prestação de contas, em consonância com a legislação aplicável e o interesse público;
- promoção de ações de capacitação e sensibilização contínuas voltadas a gestores, colaboradores e parceiros institucionais;
- monitoramento e avaliação periódica da efetividade das diretrizes estabelecidas nesta Política, com vistas à melhoria contínua.
Os próximos passos serão definidos e priorizados pelas instâncias competentes de governança, podendo ser ajustados conforme a evolução institucional, normativa e tecnológica.
Nota Final
Esta Política Preliminar de Governança de Dados poderá ser revista, atualizada e consolidada periodicamente, de acordo com o cronograma institucional, a evolução normativa, os avanços tecnológicos e o amadurecimento das práticas de governança de dados no âmbito da PESAGRO-RIO e de seus programas e projetos.
DPO (Data Protection Officer | Encarregado de Proteção de Dados)
Marcelo Andrade Penido
marcelo.penido@pesagro.rj.gov.br
Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – CEP 24120-191 – Niterói – RJ
(22) 2771-1515